Estatuto do CAI

29, novembro, 2009

I) CAI – Clube de Animes da Internet

O CAI é uma associação de fãs de anime que tem por objetivos:

* troca de informações sobre animação japonesa (anime) e quadrinhos japoneses (manga);
* divulgação de anime e manga para interessados em geral.

Aonde os sócios se comprometem a manter relações de amizade e uma política de boa vizinhança entre nós e outras instituições. Com alguma dose de bom humor.

II) Atividades do clube:

* reuniões regulares (encontros) para troca de informações entre os sócios e manutenção das relações de amizade;
* encontro é qualquer espécie de reunião para qual todos os sócios são convidados;
* divulgação dos trabalhos dos sócios, para fins de desenvolvimento e aperfeiçoamento de habilidades criativas;
* manutenção de homepage e sede virtual;
* divulgação do anime e do manga para interessados em geral, como forma de entretenimento e acesso à cultura popular do Japão.

III) Não são atividades ou funções do clube:

* fazer cópias de qualquer tipo de anime dentro do clube. O sócio que se dispuser a efetuar essa atividade terá de arcar com as responsabilidades legais sozinho, das quais o CLUBE não se responsabiliza;
* manter discussões de cunho pejorativo entre sócios ou difamar outras entidades. O sócio transgressor terá de sofrer as punições do Item (XIII-Expulsão).

IV) Deveres do sócio:

* Como sócio, ele deve obedecer as seguintes regras:
* respeitar o presente estatuto;
* pagar a anualidade (Valor do dia 22 de maio de 1999: 20 reais) para manutenção da homepage. A respeito desta questão ver Item (VI-Anuidade);
* respeitar as decisões tomadas pelo clube, após concordância da maioria do Clube;
* comunicar ao Clube sempre que for levar um convidado aos eventos oficiais do CAI, sendo passível da aprovação/reprovação;
* respeitar as regras estipuladas em qualquer atividade do clube.

V) Direitos dos sócios:

O sócio do clube possui os seguintes direitos:

* participação na homepage;
* participação na mail-list;
* participação nos grupos ou na organização de novos;
* tem o direto de opinar nas decisões do clube, sendo a opinião julgada por este. Quando verificado a impossibilidade de efetivar a sugestão, o sócio tem o direito de saber os motivos da recusa da mesma;
* quando no período de admissão de novo sócio, pode discordar na admissão do mesmo, apresentando provas e motivos plausíveis. A declaração será então, avaliada pelos responsáveis pelas inscrições e pelo resto do clube se o protesto do sócio tiver fundamento;
* solicitar que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo;
* expor suas sugestões, reclamações ou dúvidas ao Clube;
* solicitar seu afastamento temporário do clube conforme Item (XI-Afastamento).

VI) Anuidade

1. a anuidade deverá ser paga no mês de novembro:

* o pagamento deverá ser feito através de depósito bancário ou pessoalmente ao tesoureiro;
* após o mês de vencimento os sócios inadimplentes serão desligados automaticamente do clube, ver Item (XII-Desligamento);

2. os novos sócios irão pagar a anuidade proporcionalmente ao período entre sua efetivação e o mês de novembro.
VII) Admissão de Novos Sócios

Para a admissão de novos sócios é necessário seguir os seguintes itens:

1. tornar conhecido para os responsáveis pelas inscrições (organizador das fichas de inscrições) o interesse de integrar o clube;

2. manter contato com a pessoa encarregada pelas inscrições até a indicação do senpai para tomar conhecimento das normas, conduta e objetivos do clube. Nesse período enviar dados cadastrais:

* Nome completo
* Endereço
* E-mail
* Forma para contato urgente caso o e-mail falhe

3. ficar sob supervisão de um senpai (veterano) :

* tirar todas as dúvidas com seu senpai;
* formular seu apelido (nickname) para uso dentro do CAI, sujeito a alterações durante o tempo de experiência posterior. Consultar Item (VIII-Apelidos (nicknames)) para maiores informações;
* ser incluído na mail-list a partir da iniciativa do senpai;
* ser apresentado pelo sempai à mail-list;
* apresentar-se ao clube pela mail-list.

4. o clube como um todo se reserva o direito de recusar o aspirante, caso ele não corresponda ao perfil do sócio do CAI. O aspirante tem o direito de saber os motivos de sua recusa também;

5. cabe somente ao senpai decidir quando o aspirante está apto a ingressar oficialmente no clube;

6. a efetivação será concluída após o pagamento da anuidade citado no Item (IV-Anuidade).
VIII) Apelidos (nicknames)

Os apelidos (nicknames) servem para facilitar o entrosamento entre os sócios dentro do clube.

Regras para a escolha do nome :

* só são válidos personagens de anime ou manga;
* os sócios podem escolher até três palavras para usar no seu nome, não necessariamente devem corresponder a três personagens diferentes;
* não podem ser escolhidos nomes já em uso;
* o sócio não pode trocar de nome após a sua efetivação;

OBS: A escolha do nome de CAI deve ser feita com muito cuidado. Será por essa identidade que os outros sócios vão reconhecer você, inclusive em público.

IX) Administração

A administração é composta por sócios do clube que exercem funções administrativas, e :

* possuem os mesmos direitos e deveres dos demais sócios;
* concordaram no momento de sua posse que seus serviços não serão remunerados.

As funções estão divididas a seguir, assim como os encargos devidos a cada uma:

1. Tesoureiro:
1.1. responsável pelas finanças do clube assim como do pagamento dos encargos do mesmo;
2. Inscrições:
2.1. responsável pela admissão de novos sócios e organização dos senpai para o período de experiência;
2.2. tem o dever de fazer o contato inicial com o aspirante e encaminha-lo ao senpai disponível no momento;
2.3. responsável pela atualização dos dados dos sócios, devendo manter contato direto com o moderador da mail-list;
3. Webmaster:
3.1. responsável pela propriedade do dóminio (cai.org.br);
3.2. responsável pela hospedagem e manutenção da homepage;
4. Moderador:
4.1. responsável pela manutenção da mail-list;
4.2. verificar o cumprimento das regras da mail-list;
X) Grupos de Trabalho

Grupos de Trabalho, são grupos formados pelos sócios para a execução de um trabalho especifico:

* qualquer sócio pode propor ou organizar um grupo;
* um grupo só não poderá ser formado se o restante do Clube se opor;

XI) Afastamento

Caso o sócio peça seu afastamento temporário, ele perderá seus direitos como sócio do CAI, mas terá seu nickname guardado pelo período solicitado.

* o sócio não pode usar o periodo de afastamento para trocar de nickname.
*

sua reentrada no clube deverá obedecer as regras para novos sócios, item (VII-Admissão de Novos Sócios).

XII) Desligamento
Caso o sócio seja desligado do clube, ele perde TODOS os seus direitos como sócio do CAI.

* o sócio não pode usar o desligamento como desculpa para trocar de nickname, a menos que o antigo nickname já esteja em uso.
* sua reentrada no clube deverá obedecer as regras para novos sócios, item (VII-Admissão de Novos Sócios).

XIII) EXPULSÃO

O sócio é passível de expulsão quando da infração grave das regras descritas neste Estatuto. Ao Clube caberá o julgamento e a aplicação da penalidade cabível.

* um sócio expulso não pode retornar ao clube ou particpar de suas atividades.

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